segunda-feira, 10 de maio de 2010

DO UOL NOTÍCIAS E DE A FOLHA DE S. PAULO

Justiça exige que Santos (SP) vacine mulheres entre 15 e 17 anos contra gripe suína


Todas as mulheres moradores de Santos (litoral de SP) que tenham entre 15 e 17 anos terão que ser "imediatamente" vacinadas contra a gripe A (H1N1) --a gripe suína. A decisão é da Vara da Infância e Juventude e foi obtida após ação conjunta da Defensoria Pública e do Ministério Público.

Pela decisão da Justiça, a partir do dia 21 de maio, todas as doses restantes da vacina deverão ser disponibilizadas para todas as crianças, adolescentes e gestantes que sofrem até os postos de vacinação. Caso a vacina estiver disponível e não for aplicada, será aplicada multa de R$ 1.000.
Segundo o defensor público Thiago Santos de Souza, a situação é considerada grave em Santos, onde, de acordo com ele, a maioria dos casos de gripe suína registrados são em crianças e adolescentes. De acordo com informações da assessoria do órgão, em 2009, das 162 pessoas doentes na cidade, 110 tinham até 19 anos.
"A saúde das crianças e adolescentes de Santos está sendo colocada em risco pela atual diretriz de vacinação. Vacinar crianças e adolescentes contra uma pandemia letal é política pública que não pode sofrer restrições orçamentárias de qualquer sorte", disse o defensor, por meio de nota.
Para o defensor, a atual diretriz de vacinação "desrespeita as disposições constitucionais segundo as quais as crianças e adolescentes gozam de prioridade absoluta na efetivação de seus direitos".
Segundo nota da Defensoria, a decisão do juiz Evandro Renato Pereira diz que, ao excluir as jovens entre 15 e 17 anos da campanha, elas teriam sofrido discriminação.
A Prefeitura de Santos informou que vai cumprir a liminar e que os postos de vacinação já foram comunicados para que as jovens sejam imunizadas. Segundo a assessoria da prefeitura, a determinação vai fazer com que falte vacina, por isso a Secretaria Municipal de Saúde solicitou mais 20 mil doses ao Estado.
Ainda de acordo com a assessoria, não há definição sobre um possível recurso contra a liminar.

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